Política

Justiça Eleitoral proíbe campanha de ACM Neto de utilizar mulheres nuas ou seminuas em atos eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quinta-feira (10), que a coligação “Unidos para Mudar a Bahia”, liderada pelo candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), não utilize mulheres nuas ou seminuas em qualquer ato de campanha eleitoral.

A decisão foi assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro e estabelece multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A determinação tem abrangência sobre as atividades de campanha da coligação.

A representação que resultou na decisão foi apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, após um episódio ocorrido durante uma carreata no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Na ocasião, duas mulheres participaram de um desfile sobre um mini-trio, com os corpos pintados nas cores associadas à campanha.

Justiça aponta objetificação das mulheres

Na decisão liminar, o magistrado considerou que houve exploração da imagem feminina com o objetivo de chamar a atenção para o evento político. O entendimento foi relacionado às regras eleitorais que vedam a depreciação da mulher durante campanhas.

O caso foi enquadrado no artigo 22, inciso XII, da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TRE-BA, a regra impede práticas que resultem na depreciação da figura feminina em atos de propaganda eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral também havia apontado que candidatos e suas coligações possuem responsabilidade sobre os elementos cênicos utilizados em eventos de campanha que coordenam.

Candidato a deputado diz que ação foi isolada

O episódio também envolve o deputado estadual Emerson Penalva, candidato à reeleição, que deverá apresentar defesa e provas no processo.

Após a repercussão, Penalva afirmou que a coordenação da campanha de ACM Neto não teve participação na organização do desfile. Segundo ele, a iniciativa teria partido de forma individual de um eleitor, sem autorização ou conhecimento prévio da equipe de campanha.

O parlamentar declarou ainda que lamenta o episódio e pediu desculpas a pessoas que tenham se sentido desrespeitadas ou constrangidas.

Decisão impõe responsabilidade à campanha

Apesar da alegação de que o episódio teria sido uma iniciativa isolada, a Justiça Eleitoral determinou que ACM Neto e a coligação adotem medidas para impedir a repetição de situações semelhantes durante os atos eleitorais.

A decisão estabelece que a proibição vale para quaisquer atos de campanha, com aplicação da multa de R$ 50 mil a cada descumprimento e por responsável identificado.

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