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Juiz dos EUA aponta registro migratório falso usado em prisão de Filipe Martins e cobra identificação dos responsáveis

Um juiz federal dos Estados Unidos afirmou que um registro migratório utilizado para sustentar a prisão preventiva de Filipe Martins no Brasil é falso e determinou que autoridades norte-americanas apresentem documentos capazes de esclarecer como a informação foi inserida no sistema e quem participou de sua criação. A revelação recoloca sob questionamento um dos elementos utilizados para justificar a prisão do ex-assessor de Jair Bolsonaro em 2024.

A declaração partiu do juiz Gregory A. Presnell, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Flórida, durante uma audiência realizada em março deste ano. A transcrição do encontro, divulgada pela Folha de S.Paulo, mostra que o magistrado considerou comprovada a existência de um registro falso nos sistemas da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP).

O documento indicava que Martins havia entrado nos Estados Unidos no fim de 2022, informação que passou a ser utilizada no Brasil como parte da suspeita de que ele teria acompanhado Bolsonaro em uma viagem a Orlando e permanecido no exterior para evitar as investigações relacionadas à chamada trama golpista. Com base nessa premissa, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Martins em fevereiro de 2024.

A defesa de Martins, porém, sempre contestou a informação. Entre os elementos apresentados estava a comprovação de que o ex-assessor permanecia no Brasil, incluindo registro de um voo doméstico realizado pela Latam no dia seguinte à suposta viagem internacional. Martins permaneceu preso preventivamente por quase seis meses e foi solto em agosto de 2024.

Governo dos EUA já havia reconhecido o erro

O caso ganhou um novo capítulo em outubro de 2025, quando a própria CBP divulgou uma revisão dos registros migratórios e reconheceu que Martins não havia entrado nos Estados Unidos na data indicada. A agência afirmou que a informação registrada anteriormente era incorreta e que a origem da discrepância permanecia sob investigação.

A novidade agora está no posicionamento do juiz Presnell. Segundo a transcrição da audiência, o magistrado afirmou que o registro falso provocou consequências significativas para Martins e que o ex-assessor tem o direito de saber como a informação foi criada e quem foi responsável por sua inclusão no sistema.

Presnell também criticou a resistência do governo americano em fornecer documentos relacionados ao episódio. O juiz determinou que a CBP entregue informações que possam identificar as pessoas envolvidas na criação ou inserção do registro.

A cobrança é especialmente relevante porque o próprio governo dos Estados Unidos já havia reconhecido que o registro não correspondia à realidade. Para o magistrado, portanto, a questão deixou de ser apenas descobrir se a informação era verdadeira e passou a envolver a identificação da origem de um dado oficial, o que acabou gerando consequências judiciais no Brasil.

Caso ganha nova dimensão

O episódio também levanta questionamentos sobre a utilização de informações produzidas por autoridades estrangeiras em decisões  judiciais brasileiras. No caso de Martins, o registro migratório foi apresentado como elemento para sustentar a hipótese de que ele teria deixado o país e poderia estar tentando escapar da Justiça.

A controvérsia, entretanto, não significa que o reconhecimento do registro falso anule automaticamente os demais elementos do processo contra Martins. O ex-assessor de Bolsonaro foi posteriormente condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão por participação na trama golpista.

O que está diretamente em discussão neste novo capítulo é a prisão preventiva decretada em 2024 e o papel desempenhado pelo registro migratório posteriormente reconhecido como incorreto.

Agora, a Justiça americana quer avançar justamente sobre a pergunta que permanece sem resposta: quem colocou no sistema dos Estados Unidos uma informação falsa que acabou sendo utilizada em uma decisão judicial no Brasil?

A resposta poderá esclarecer não apenas a origem do registro, mas também se a inclusão do dado foi fruto de um erro administrativo ou se houve alguma ação deliberada. Até o momento, não há conclusão pública sobre quem teria inserido a informação.

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