Notícias

TJ-BA condena Coelba a pagar R$ 200 mil após mortes provocadas por choque elétrico no interior da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais em decorrência da morte de duas pessoas, vítimas de choque elétrico provocado por um fio de alta tensão, no interior do estado.

A decisão reforça o entendimento da Justiça de que concessionárias de energia possuem responsabilidade objetiva sobre a manutenção e a segurança da rede elétrica, especialmente quando falhas na prestação do serviço colocam em risco a vida da população.

De acordo com o processo, as vítimas morreram após entrarem em contato com uma estrutura energizada ligada à rede de alta tensão. Os desembargadores entenderam que houve falha na fiscalização e na manutenção da infraestrutura elétrica, reconhecendo o nexo entre a atuação da concessionária e a tragédia ocorrida.

A indenização fixada pelo TJ-BA foi estabelecida em R$ 200 mil, valor que será destinado aos familiares das vítimas como reparação pelos danos morais sofridos em decorrência das mortes.

Durante o julgamento, os magistrados ressaltaram que empresas concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos consumidores e terceiros quando fica comprovada a falha na prestação do serviço, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Casos envolvendo acidentes com redes elétricas têm sido recorrentes no estado. Especialistas alertam que fios de alta tensão e estruturas energizadas representam risco permanente e exigem manutenção preventiva rigorosa por parte das distribuidoras de energia.

A Neoenergia Coelba ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça.

A condenação representa mais um precedente importante na responsabilização de concessionárias por acidentes envolvendo redes elétricas e reforça a obrigação das empresas em garantir a segurança da população e a adequada conservação de suas instalações.

Comentários: