Novo teste da Lei Seca poderá identificar até 12 drogas em motoristas
Regulamentação do Contran abre caminho para uso de “drogômetros” em fiscalizações; equipamento utiliza saliva e aponta a substância detectada
A fiscalização da Lei Seca ganhou uma nova ferramenta no Brasil. Com a entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os órgãos de trânsito passaram a contar com regulamentação para utilizar equipamentos capazes de fazer uma detecção preliminar de substâncias psicoativas em motoristas.
Conhecido popularmente como “drogômetro”, o equipamento poderá ser utilizado durante abordagens de trânsito para identificar a presença de diferentes drogas no organismo. A tecnologia utiliza amostra de saliva e, diferentemente do bafômetro, não mede uma quantidade da substância: o resultado indica a presença e identifica qual substância foi detectada.
A medida representa uma mudança importante na fiscalização, já que dirigir sob influência de drogas já é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas a identificação da substância durante uma abordagem de rotina era mais complexa.
Quais drogas podem ser detectadas?
Um dos equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é capaz de fazer a triagem de 12 substâncias.
A lista inclui:
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (metabólito associado à heroína);
- LSD;
- Δ9-THC, principal componente psicoativo da cannabis;
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2, associado a canabinoides sintéticos;
- Morfina;
- Metanfetamina;
- MDPV.
A certificação de equipamentos desse tipo segue as regras do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), com participação do Inmetro.
Teste não funciona como um bafômetro de drogas
Apesar do impacto da novidade, o drogômetro não deve ser confundido com o bafômetro.
O equipamento realiza uma triagem preliminar. Ele não informa a quantidade da substância encontrada no organismo e não substitui os procedimentos necessários para a comprovação da infração.
Segundo a nova regulamentação, quando houver detecção, o tipo de substância identificada deverá constar no auto de infração, juntamente com as informações relativas ao equipamento utilizado.
Na prática, o objetivo é dar ao agente de trânsito uma ferramenta adicional para identificar situações em que o motorista possa estar dirigindo sob influência de substâncias psicoativas.
Drogômetro ainda não estará em todas as blitzes
A regulamentação não significa que os equipamentos passarão a ser utilizados imediatamente em todas as operações de fiscalização do país.
Os aparelhos precisam ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo credenciado pelo Inmetro. A implantação dependerá também dos órgãos de trânsito responsáveis pela fiscalização.
Ou seja, a nova regra cria o caminho legal e técnico para a utilização do equipamento, mas sua presença nas ruas dependerá da adoção efetiva pelos órgãos de trânsito.
O que acontece se o teste apontar droga?
A detecção de uma substância não deve ser interpretada simplesmente como uma medição equivalente à alcoolemia registrada pelo bafômetro.
A regulamentação prevê a utilização do equipamento como parte dos procedimentos de fiscalização. A constatação da influência de substância psicoativa também pode envolver a análise dos sinais apresentados pelo condutor e outros meios de prova admitidos pela legislação.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade prevista inclui multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Nova Lei Seca também muda fiscalização do álcool
Uma das novidades é a regulamentação do chamado teste passivo ou pré-teste, equipamento capaz de identificar álcool no ar próximo ao motorista sem que seja necessário soprar diretamente em um bocal.
O resultado, porém, é apenas indicativo. Um resultado positivo no pré-teste não é suficiente, sozinho, para aplicar a penalidade por embriaguez. Nesse caso, o motorista deve passar por um procedimento de confirmação, como o bafômetro certificado ou avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A nova regra também permite um novo teste do etilômetro quando houver interferência técnica ou operacional na medição, como a presença temporária de álcool na boca ou garganta.
CNH não será mais recolhida imediatamente
A nova resolução determina que o agente de trânsito não recolha imediatamente a CNH nas infrações relacionadas à Lei Seca.
A suspensão do direito de dirigir continua prevista por 12 meses, mas passa a depender do respectivo processo administrativo, assegurados ao condutor os direitos de defesa.
O veículo, entretanto, continua sujeito à retenção até que seja apresentado um condutor habilitado.
Fiscalização fica mais tecnológica
A mudança ocorre em um momento no qual os órgãos de trânsito buscam ampliar a capacidade de identificar motoristas que dirigem depois do consumo de substâncias capazes de comprometer a atenção, os reflexos e a capacidade de condução.
A principal novidade, portanto, não é a criação de uma nova proibição. Dirigir sob influência de drogas já era ilegal.
O que muda é a possibilidade de fiscalização contar com uma ferramenta rápida capaz de indicar, ainda durante a abordagem, qual substância psicoativa foi detectada.
Se os drogômetros começarem a ser efetivamente utilizados em larga escala, as tradicionais blitzes da Lei Seca poderão ganhar um novo componente: além de verificar quem bebeu antes de dirigir, os agentes também terão condições de identificar preliminarmente motoristas que tenham consumido determinadas drogas.
A promessa é ampliar o cerco contra uma prática que, embora menos perceptível que a embriaguez por álcool, também pode colocar em risco a vida do próprio motorista, passageiros e demais usuários das vias.

