Entre tênis e votos: políticos de Camaçari encontram nas corridas um novo palanque para se aproximar do eleitorado
Em Camaçari, as corridas de rua passaram a ocupar espaço na agenda das principais lideranças políticas do município em meio à preparação para as eleições de 2026. O prefeito Luiz Caetano (PT), a deputada federal Ivoneide Caetano (PT), o ex-prefeito Elinaldo Araújo (União Brasil) e o ex-vereador Flávio Matos têm participado ou apoiado eventos que reúnem centenas e até milhares de pessoas, transformando as atividades esportivas em uma nova vitrine de exposição e aproximação com o eleitorado.
A estratégia chama atenção justamente pelo momento em que ocorre. Em ano eleitoral, eventos de grande concentração popular oferecem aos políticos uma oportunidade conveniente de circular, cumprimentar moradores e produzir imagens para as redes sociais, sem a aparência tradicional de um comício.
Caetano, por exemplo, tem participado de corridas promovidas pela Prefeitura, como a Corrida 2 de Julho, que reuniu cerca de 2,5 mil atletas, e a Corrida da Classe Trabalhadora. Como chefe do Executivo, sua presença pode ser justificada pela própria função institucional, mas também amplia sua exposição diante de um público numeroso.
Ivoneide Caetano segue caminho semelhante. A deputada participou da Corrida Noturna das Mulheres, aproximando sua imagem de uma pauta que reúne esporte, saúde e valorização feminina. Candidata à reeleição, ela encontra nesses eventos uma forma conveniente de manter contato direto com um eleitorado que será decisivo nas urnas.
Na oposição, Elinaldo Araújo também encontrou nas corridas um espaço de articulação. O ex-prefeito participou da Correr por Elas, evento que reuniu milhares de pessoas, em Camaçari e cidades de prefeitos aliados. A presença chegou a provocar uma crítica do próprio Caetano, que acusou Elinaldo e aliados de terem “pongado” no movimento das mulheres.
A crítica de Caetano, entretanto, pode ser devolvida ao próprio grupo governista. Se a presença de adversários em uma corrida pode ser interpretada como aproveitamento político de um movimento popular, o mesmo questionamento vale quando integrantes da administração e candidatos aliados utilizam eventos esportivos para ampliar sua exposição.
Flávio Matos também apostou nesse modelo. O ex-vereador e ex-candidato a prefeito apoiou a Corrida do Bem, realizada na sede e orla de Camaçari, que reuniu milhares de participantes e arrecadou alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade. A ação tem evidente caráter social, mas também ofereceu ao político uma vitrine de grande alcance em um momento de reconstrução de seu projeto eleitoral.
A atuação dos políticos camaçarienses pode até parecer, à primeira vista, uma iniciativa voltada à saúde e ao bem-estar dos participantes, mas é justamente nesse ponto que surge uma questão que passa praticamente despercebida no debate eleitoral.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada a partir de 16 de agosto. Entretanto, o artigo 36-A criou uma ampla margem para a chamada pré-campanha. A legislação permite a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de suas ações, desde que não exista pedido explícito de voto.
Na prática, isso significa que um político pode participar de eventos, divulgar sua imagem, associar seu nome a ações positivas e buscar apoio político sem necessariamente cometer propaganda eleitoral antecipada. O TSE, inclusive, possui entendimento consolidado de que o simples pedido implícito de voto não basta para caracterizar a irregularidade; a análise considera o conteúdo e as circunstâncias do caso concreto.
É justamente essa brecha que merece ser discutida quando se observa a repetição de eventos esportivos com participação de pré-candidatos.
Uma corrida de rua, isoladamente, é apenas uma corrida. O problema passa a ser outro quando o mesmo político aparece sucessivamente em eventos de grande alcance, tem seu nome associado à organização ou ao apoio da iniciativa, utiliza a exposição nas redes sociais e transforma a atividade em instrumento permanente de promoção pessoal durante o período que antecede a eleição.
O próprio TSE já reconheceu que atos de pré-campanha precisam ser analisados também pela forma e pelos meios utilizados quando houver risco de desequilíbrio entre os concorrentes. Em precedente sobre outdoors, por exemplo, a Corte entendeu que determinadas formas de pré-campanha podem ser ilícitas mesmo sem pedido explícito de voto, justamente porque o meio empregado pode proporcionar vantagem indevida.
Não significa, portanto, que as corridas de Camaçari sejam automaticamente propaganda eleitoral antecipada. Significa que a Justiça Eleitoral poderia ser provocada a analisar se a repetição, a dimensão, o financiamento, a divulgação e a associação ostensiva da imagem dos pré-candidatos a esses eventos ultrapassam os limites da simples promoção pessoal.
Essa discussão ganha ainda mais relevância porque a própria legislação eleitoral busca preservar alguma igualdade entre os concorrentes. Se um candidato possui acesso privilegiado a grandes eventos, estruturas públicas ou ações capazes de reunir milhares de pessoas, sua exposição pode alcançar uma dimensão muito superior à de um adversário que não dispõe dos mesmos recursos.
Oportunismo que passa pela linha de chegada
Participar de uma corrida não é crime. Apoiar esporte não é irregular. Promover solidariedade também não. O questionamento é político e eleitoral: por que tantos nomes que estarão nas urnas passaram a encontrar nas corridas um espaço tão conveniente para aparecer justamente quando a disputa eleitoral se aproxima?
Caetano corre com a força institucional da Prefeitura, Ivoneide se aproxima do eleitorado feminino. Elinaldo utiliza os eventos para reconstruir sua presença política. Flávio Matos busca manter seu nome em evidência depois da derrota municipal.
Todos têm uma justificativa legítima para estar ali. Todos também sabem que uma corrida com milhares de pessoas produz algo que qualquer político deseja: visibilidade.
A legislação atual acaba permitindo que boa parte dessa exposição passe pelo crivo eleitoral sem ser considerada campanha antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. É exatamente essa realidade que merece ser questionada: será que a legislação protege suficientemente o equilíbrio da disputa quando a promoção pessoal pode ser construída durante meses em eventos de grande alcance popular?
Em Camaçari, pelo menos nas pistas, os políticos parecem ter encontrado um ponto de convergência. Governistas e oposicionistas estão correndo. Mas, enquanto eles disputam espaço na pista, talvez seja a Justiça Eleitoral que precise decidir onde termina a promoção pessoal e começa a corrida antecipada pelo voto.

