Dirigente do PT acionou STF em 2020 contra feriado de Nossa Senhora Aparecida
Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020 questionou a constitucionalidade do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro. O processo foi assinado pelo advogado Ralph Anzolin Lichote, que teve atuação na direção do PT em Itaperuna (RJ) e integrou o Diretório Estadual do partido no Rio de Janeiro.
A ação, registrada como ADPF 775, não foi protocolada formalmente pelo PT. Ela foi apresentada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, entidade da qual Lichote era vice-presidente. O pedido questionava a Lei Federal nº 6.802/1980, que instituiu o dia 12 de outubro como feriado nacional “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Na ação, a entidade argumentou que a legislação seria incompatível com o princípio da laicidade do Estado previsto na Constituição. Também foram apontados possíveis efeitos econômicos e impactos na prestação de serviços decorrentes do feriado.
AGU se manifestou contra
Durante o governo de Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o pedido. Em documento encaminhado ao STF em maio de 2022, a União sustentou, entre outros pontos, que a entidade não possuía legitimidade para propor uma ação de controle concentrado de constitucionalidade.
A AGU também defendeu que a existência de feriados religiosos não seria incompatível, por si só, com o princípio da laicidade. Segundo a manifestação, a instituição de datas dessa natureza poderia proteger interesses culturais e religiosos consolidados na sociedade.
STF não analisou o mérito
O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, extinguiu a ADPF em fevereiro de 2023. A decisão não declarou se o feriado de Nossa Senhora Aparecida era ou não compatível com a Constituição.
Nunes Marques entendeu que a entidade autora não possuía legitimidade para apresentar aquele tipo de ação ao Supremo. Segundo a decisão, a associação não se enquadrava nos requisitos constitucionais para atuar no controle concentrado de constitucionalidade.
A entidade recorreu, mas o recurso foi rejeitado pelo STF. O processo transitou em julgado em agosto de 2024, encerrando definitivamente a discussão naquela ação.
Relação com o PT
Embora o PT não apareça como autor da ADPF 775, Ralph Anzolin Lichote possui histórico de atuação no partido. De acordo com as informações levantadas pelo site Poder360, ele foi vice-presidente do PT de Itaperuna e integrou o Diretório Estadual do PT-RJ na gestão de 2006 a 2009.
Em 2016, quando presidia o diretório municipal do PT em Itaperuna, Lichote também atuou judicialmente em favor do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
O Poder360 informou que procurou Lichote para obter um posicionamento sobre a ação de 2020, mas não registrou resposta até a publicação da reportagem.
Tema voltou ao debate eleitoral
O episódio ganhou nova repercussão durante a campanha presidencial de 2026, depois que circulou nas redes sociais a informação falsa de que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisaram o caso. Em decisão anterior, o ministro André Mendonça determinou a remoção de conteúdos que atribuíssem a Flávio ou a seus familiares a intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. O ministro classificou a afirmação como notoriamente inverídica.
A discussão sobre o feriado, portanto, passou a integrar o debate eleitoral, embora sejam situações distintas: a ação de 2020 foi apresentada por uma entidade privada e assinada por um advogado com histórico de atuação no PT, enquanto o partido não figurou como autor do processo. A ADPF também não chegou a ter o mérito analisado pelo STF.

