TRE mantém indeferimento da candidatura de Marcelino (PT)
O Juiz Eleitoral Henrique Gonçalves Trindade, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), manteve o indeferimento da candidatura do vereador e candidato a reeleição José Marcelino, do Partido dos Trabalhadores de Camaçari. A impugnação foi mediante as contas rejeitadas, referentes ao ano de 2016, quando o vereador era mandatário na presidência da Câmara Municipal de Camaçari, condenado por descumprido da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o magistrado, não restam dúvidas quanto à presença de irregularidades insanáveis e a prática de, enfatize-se, mais de um ato caracterizador de ato doloso de improbidade administrativa” no caso de Marcelino.
Durante a gestão do petista na Casa Legislativa, houve contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na lei nº 8.666/93 para essa modalidade, com assessoria em contabilidade de R$ 235.333 consultoria e assessoria jurídica de R$ 169.125,00; assessoria e consultoria em licitações e contratos de R$ 118.800,00; e prorrogação de contratos em inobservância às exigência art. 57, inciso II, da Lei de 8.666/93, contrato nº 31/2015, totalizando R$ 44.312,07 e contrato nº 11/2014, totalizando R$ 73.286,32.
O político já transita em carreata de seu partido com publicidade de outra candidata. Já prevendo o fim de sucessivas eleições ocupando o cargo de vereador, que se encerra nesse quarto e último mandato.