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TJ-BA dá 5 dias para Prefeitura de Salvador esclarecer adoção e escolhas de medidas restritivas

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a relatoria do juiz substituto de segundo grau Adriano Augusto Gomes Borges, deu o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Salvador explique a escolha e a adoção das medidas restritivas de combate à Covid-19 no município.

O pedido foi feito em um mandado de segurança impetrado pela jornalista e ativista Priscila Chammas Dau em maio deste ano, quando argumentou que a população tem o direito de “analisar e compreender minuciosamente as medidas adotadas para o enfrentamento da doença Covid-19”.

A autora da ação solicitou o “acesso às informações que serviram de base para a edição de diversos decretos municipais, além de atas de reunião, dados relativos a testes, estoques e à estratégia municipal de combate à pandemia”.

De acordo com ela, o Gabinete do Prefeito afirmou, em 10 de junho, que “as informações já haviam sido prestadas”, mas a jornalista afirmou que não localizou nenhum arquivo inserido no requerimento administrativo, “o que lhe fez concluir que a omissão seria uma maneira de retardar ou dificultar o atendimento à sua solicitação”.

Segundo Priscila Chammas, a intenção em propor o mandado de segurança foi “obter, liminarmente, a concessão de tutela provisória para determinar à autoridade coatora que preste as informações solicitadas, no prazo de 24h, sob pena de multa e responsabilização do gestor; e, no mérito, a concessão da segurança”.

No entanto, apesar de ter acatado o pleito da ativista, o magistrado determinou que as informações solicitadas sejam prestadas pela Prefeitura de Salvador no prazo de cinco dias, tendo dispensado a necessidade de pedido de advertência de multa e responsabilização do gestor municipal.

“Verifica-se que as informações solicitadas pela Impetrante visam, essencialmente, a conhecer do embasamento científico utilizado para a adoção de medidas restritivas à população soteropolitana, no contexto de enfrentamento da COVID-19”, escreveu o juiz substituto de segundo grau em decisão publicada nesta sexta-feira (10) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Fonte: Bnews

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