TCE concede 10 dias para o governador Rui Costa apresentar esclarecimentos sobre contas de 2019
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu o prazo de 10 dias para o governador Rui Costa (PT) apresentar esclarecimentos referentes à prestação das contas do exercício de 2019. A convocação ocorreu durante a sessão realizada no último dia 23 de julho, quinta-feira da semana passada, pelo o conselheiro corregedor Inaldo Araújo, relator das contas referentes ao ano, comunicando ao plenário que disponibilizaria o prazo de defesa ao chefe do Executivo.
De acordo com ata da sessão publicada no Diário Oficial Eletrônico da corte da última quarta-feira (29), Araújo disse na ocasião que havia recebido em seu gabinete na véspera a Seção Analítica elaborada por auditores do Tribunal Casa. No opinativo, os profissionais sugeriram a aposição de ressalvas às referidas contas.
“[…] Determinei, para o meu melhor convencimento, o encaminhamento do processo em questão à GECON a fim de notificar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para conhecimento do referido relatório a fim de que, no prazo de dez dias improrrogáveis, caso queira, apresente seus esclarecimentos, assegurando, assim, a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, contou de acordo com ata.
Desta maneira, o relator do processo oferece ao governador a possibilidade de apresentar justificativas ou esclarecimentos sobre os achados da auditoria antes de submeter a matéria à apreciação do Tribunal Pleno. Na ocasião, o presidente do órgão, Gildásio Penedo Filho destacou que, com o procedimento, Araújo acabou inaugurando o procedimento de notificar o gestor nessa fase do processo.
Embora não tenha identificado prejuízo ao devido processo a partir da adoção do procedimento, Penedo considerou salutar submeter o comunicado ao plenário e apontou uma incoerência com o está previsto na Resolução nº 164/2015 editada pelo TCE.
O documento, que normatiza os procedimentos para emissão de relatório prévio das contas do governo, prevê que apenas durante a sessão de apreciação, quando houver opinativo pela aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas de governo, poderá ser deliberada a notificação do governador – e de outros responsáveis – para apresentação de defesa.
Araújo fundamente o procedimento adotado citando o regimento interno da Corte, e decisões de diversos decisórios dos órgãos superiores quanto ao tema. Por fim, em virtude da Resolução nº 164/2015, o presidente do TCE submeteu a deliberação aos demais conselheiros, que acabaram chancelando a medida por unanimidade.
Todos os anos, as contas prestadas pelo governo do Estado são remetidas à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e encaminhadas para apreciação para o Tribunal de Contas, para emissão de um parecer prévio.
Fonte: Bnews