STJ proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão, publicada em 16 de outubro e tornada definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro, proibindo o aluguel de imóveis em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, incluindo o Airbnb. A determinação, estabelecida por maioria, considera atípico o contrato de hospedagem feito através dessas plataformas.
O entendimento do colegiado destaca que o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é classificado como um contrato atípico de hospedagem, distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
É crucial observar que a decisão do STJ se aplica exclusivamente aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
Para Kizzy De Paula Mota, especialista em Direito Imobiliário no escritório Peixoto & Cury Advogados, o resultado está em consonância com a Lei de Locações (Lei 8.245/1991), bem como algumas decisões já proferidas pelo STJ privilegiam a questão da destinação original do imóvel.
“A locação por meio de plataforma digitais se assemelha à natureza jurídica de hotelaria, como até pontuou a ministra Nancy Andrighi, que expôs que o Airbnb configura um contrato atípico de hospedagem, incompatível com a destinação residencial que só poderia ser alterada, como prevê o artigo 1.351 do Código Civil, pela unanimidade dos condôminos”, explicou.
Em nota, o Airbnb afirmou que “o julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral”.
E acrescentou que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira”. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.”
Embora a relação do locatário com o Airbnb, especificamente, não tenha sido alvo do julgamento, a empresa de tecnologia foi admitida como assistente simples e fez sustentação oral no processo.