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STJ mantém decisão de anulação da sessão que aprovou o pacote da maldade para Camaçari

STJ mantém decisão de anulação da sessão que aprovou o pacote da maldade para Camaçari 2

Na segunda(25) o STJ- Supremo Tribunal de Justiça,  através de seu presidente João Otávio de Miranda indeferiu o pedido do Município de Camaçari para suspender os efeitos da liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que anulou a sessão da Câmara Municipal do dia 26 de dezembro de 2017.

O autor da ação, o procurador Bruno Helásio Amorim de Oliveira do município  que alega com a anulação da sessão, terá um prejuízo financeiro de R$ 7.805.369,91 ( sete milhões oitocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).

Valor considerado injustificável se levarmos em conta que a aprovação mexeu diretamente no bolso da população. O aumento do IPTU que da ano tem reajuste sem transparência do poder municipal, o acréscimo no desconto do salário do funcionário público que amarga 3 anos sem aumento de salário, um empréstimo financeiro internacional de US$ 80 milhões de dólares, comprometendo os cofres do município e a criação de duas secretarias, onerando a folha de pessoal.

Esperamos que atitudes como as que foram cometidas na câmara dos vereadores, votando um pacote que considerado por muitos como pacote da maldade, não aconteçam mais em Camaçari; e qualquer decisão que implique direta ou indireta na vida da população, o legislativo tenha uma conduza de transparência com seus eleitores; agindo com lealdade aos que deram um voto de confiança para ser representado.

 

 

 

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