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STJ anula apreensão de drogas feita depois de revista considerada ‘ilegal’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal, ou seja, encerrou sem julgar o mérito, contra um homem acusado de tráfico de drogas. Abordado por policiais militares com 42 gramas de maconha e R$ 145 na frente de sua casa, o réu possuía no imóvel mais 66 quilos do entorpecente.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu de ofício habeas corpus ao acusado. De acordo com o magistrado, sem fundada suspeita, a revista pessoal é ilegal, bem como todas as provas que dela derivam.

“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, justificou Fonseca.

O ministro acrescentou que “a busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada”.

Por Revista Oeste

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