Política

STF forma maioria para permitir reeleição consecutiva na mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador

Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou maioria no julgamento da ação, especificamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, que autoriza uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador. A análise do processo está em andamento no plenário virtual, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, com previsão de conclusão até 20 de novembro.

Todos os votos emitidos até o momento seguiram a posição do relator, ministro Nunes Marques, com a concordância dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça. Vale destacar que os dois últimos apresentaram ressalvas. Os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin ainda não votaram.

A norma estabelece o dia 7 de janeiro de 2021 como marco temporal para efeitos de inelegibilidade.

 

Motivação da ação:

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Jr. (MDB), atualmente vice-governador da Bahia, promoveu alterações no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município (LOM) para viabilizar uma segunda recondução à presidência da Casa, dentro da mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023.

O partido do prefeito Bruno Reis, União Brasil, apresentou uma ação no STF questionando a legalidade da eleição.

Em 16 de dezembro de 2022, Nunes Marques revisou sua própria decisão liminar, suspendendo a realização de uma nova eleição da mesa diretora para o biênio 2023-2024. Isso ocorreu devido ao reconhecimento da perda de objeto da ação com a eleição de Geraldo Jr. para o cargo de vice-governador e sua subsequente renúncia ao mandato de vereador. Atualmente, a presidência da Casa Legislativa é ocupada por Carlos Muniz (PSDB).

Fonte: Bahia Notícias

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