STF forma maioria para derruba o indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (4/5) para derrubar o indulto presidencial concedido em 21 de abril de 2022 por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB).
Enquanto Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional o perdão, os indicados à Corte por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram para manter o indulto.
Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para acontecer no dia 10 de maio.
Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, que perdoa os crimes cometidos por ele.
A graça é um perdão concedido pelo presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.
Fonte: Metrópoles