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Residências próximas a pedágios: o que a lei resguarda para moradores; confira

A Concessionária Litoral Norte, atualmente uma empresa do grupo Monte Rodovias, administra a BA-099 (Estrada do Coco/Linha Verde) completou neste 2024 duas décadas e quatro anos de concessão, mas foi prolongado junto ao Governo do Estado da Bahia com até 2050. 

A empresa é responsável pelo trecho da BA-099 que começa no km 7,7 (Ponte do Rio Joanes) até a divisa da Bahia com o estado de Sergipe, no km 192, além dos acessos às localidades de Arembepe, Praia do Forte, Porto de Sauípe, Baixios/Palame, Subaúma e Conde. No entanto, moradores de várias localidades em torno do pedágio alegam negligências da concessionária, que se defende afirmando estar cumprindo o que está acordado em contrato, mesmo com a reprovação de moradores. 

E você, sabe os direitos dos proprietários de imóveis próximos aos pedágios? A nossa redação destacou os principais direitos que, na maioria vezes são desconhecidos pela maioria dos moradores dessas áreas. 

Confira:

Isenção de Pagamento para Moradores Locais

Um dos direitos mais importantes para quem reside próximo a pedágios é a possibilidade de isenção da tarifa. Em muitas concessões rodoviárias no Brasil, há previsão de isenção ou desconto no pagamento do pedágio para os moradores que vivem em áreas diretamente afetadas, conforme determina a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas concessões federais.

A Resolução nº 5.845 de 2019 da ANTT, por exemplo, estabelece que os contratos de concessão devem prever mecanismos de isenção ou tarifas diferenciadas para aqueles que residem em regiões próximas às praças de pedágio, desde que sejam demonstrados os impactos no dia a dia dos moradores. Em geral, esses benefícios são aplicados a veículos cadastrados em nome de moradores da área afetada e que utilizam o pedágio frequentemente para deslocamento de curta distância.

Impactos Ambientais e à Saúde

Além das questões financeiras, outro aspecto importante é o impacto ambiental causado pela proximidade das praças de pedágio. O tráfego intenso de veículos pode gerar poluição sonora e do ar, além de aumentar o risco de acidentes. A legislação ambiental, como a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Resolução Conama nº 01/1986, obriga que sejam feitos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) antes da construção de pedágios ou qualquer outra infraestrutura que possa interferir na qualidade de vida das pessoas.

Os moradores têm o direito de exigir compensações ambientais, como a instalação de barreiras acústicas, medidas para controle da poluição e melhoria nas condições de segurança viária nas áreas afetadas.

Direito à Mobilidade e Infraestrutura Adequada

Outra questão relevante é o direito à mobilidade. A instalação de pedágios não pode prejudicar o direito de ir e vir dos moradores locais. Nos casos onde a praça de pedágio se encontra próxima a áreas urbanas ou de grande circulação, é comum que sejam garantidas vias alternativas sem cobrança, conforme o artigo 150, inciso V da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de pedágio em vias que não tenham rota alternativa.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) asseguram que os governos locais devem garantir a adequação das vias e a segurança viária para os moradores, evitando que as praças de pedágio resultem em bloqueios ou transtornos na rotina de deslocamento.

Ações Judiciais e Precedentes

Várias decisões judiciais recentes têm favorecido moradores próximos a pedágios em casos de abuso de cobrança ou falta de isenção. Tribunais estaduais e federais já concederam isenções tarifárias em diversas partes do país, quando comprovado que os pedágios interferem negativamente no cotidiano dos moradores.

A jurisprudência reconhece o princípio da razoabilidade, ou seja, os pedágios devem ser justos e proporcionais, levando em conta os impactos sobre a população residente. O não atendimento a essas condições pode resultar em ações civis e decisões favoráveis aos moradores prejudicados.

Residir próximo a pedágios não deve significar um ônus injusto para os moradores. A legislação brasileira, através de agências reguladoras como a ANTT, busca garantir que os direitos dessas pessoas sejam respeitados, desde a isenção de tarifas até a proteção ambiental e o direito à mobilidade. Cabe aos moradores estarem informados e, em caso de violação desses direitos, recorrerem as vias judiciais para assegurar que as concessionárias cumpram com suas obrigações legais.

OrlaNews

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