Procuradoria Geral do Estado obtém liminar que impede alienação do ferry boat Ivete Sangalo
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve uma medida liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para suspender os efeitos de uma decisão que havia penhorado o ferry boat Ivete Sangalo, que realiza o transporte hidroviário entre Salvador e Itaparica. A decisão inicial previa a alienação da embarcação em um leilão marcado para o início de junho de 2023.
Os procuradores da PGE-BA, Frederico Augusto Valverde Oliveira e Téssio Rauff de Carvalho Moura, destacaram os aspectos jurídicos relacionados ao contrato de concessão administrativa, argumentando que o “Ivete Sangalo” é impenhorável e está vinculado ao domínio estadual desde a extinção da concessão administrativa em que foi adquirido. Além disso, ressaltaram o interesse social do bem, uma vez que é utilizado diariamente no serviço público intermunicipal de transporte hidroviário.
Observou-se que milhares de pessoas, veículos e outros bens dependem diariamente do sistema de ferry boat para se locomoverem entre Salvador e Itaparica, seja por motivos de trabalho, turismo, saúde, entre outros. Portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região proporciona segurança jurídica aos usuários e contribui para a preservação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal, reconhecendo sua aplicação ao regime jurídico de direito público.