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Prefeitura de Camaçari renova decreto com medidas restritivas até 14 de junho

A Prefeitura de Camaçari publicou um novo decreto nesta segunda-feira (7/6), prorrogando até às 5h do dia 14 de junho as medidas que restringem o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna em Camaçari. O documento ainda proíbe a comercialização de bebida alcoólica durante o final de semana.

A determinação é manter a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h, de segunda-feira (7/6) à quinta-feira (10/6), reduzindo o horário de início para às 20h a partir de sexta-feira (11/6) até a segunda-feira (14/6).

Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.

No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços, no qual o funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as suas atividades com até  30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências. Os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 11 de junho até as 5h de 14 de junho. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a quarta-feira (9/6), desde que respeitado o toque de recolher.

A prefeitura também vai manter os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, e montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da Costa do Município, como forma de evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos finais de semana. 

Esta é a vigésima nona alteração no Decreto Municipal de n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19.

 

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