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Prefeitura de Camaçari publica decreto com medidas restritivas até 3 de maio

Em conformidade com o Governo do Estado, a Prefeitura de Camaçari publicou um novo decreto com novas regras ajustando as restrições sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais. Com isso, o toque de recolher passa a valer das 21h às 5h, do dia 26 de abril até o dia 3 de maio, em todo o território do município. 

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos continua suspensa; inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no fim de semana, a partir das 18h de 30 de abril até às 5h de 3 de maio.

Fica determinada a restrição de locomoção noturna vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 21h30 às 5h.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta-entrega às 19h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio de alimentação até às 24h. 

Esta é a vigésima terceira alteração no Decreto Municipal nº 7365, de 1º de julho de 2020. As medidas são de atuação conjunta com os demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19.

Fonte: Ascom/PMC

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