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Prefeitura de Camaçari prorroga para 16 de julho medidas restritivas no município

A Prefeitura de Camaçari prorroga para 16 de julho o prazo de aplicação das medidas decretada durante a pandemia do coronavírus. A justificativa da administração municipal em prorrogar o prazo de aplicação de todas as medidas preventivas de enfrentamento à doença, por mais 15 dias, foi tomada em decorrência do aumento rápido e significativo do número de casos e óbitos confirmados no município.

Com isso, a declaração de situação de emergência no município, além das determinações apresentadas pelo decreto anterior, de número 7.363/2020, de 20 de junho de 2020, que reforçam a necessidade de cuidados sanitários e atitudes preventivas, e específica sobre as atividades comerciais que podem funcionar e os regramentos para tal, informando ainda quais os tipos de estabelecimentos são considerados essenciais ou não.

Dentre as diretrizes, fica definido o fechamento de todo o comércio local, inclusive os shopping centers, restaurantes, bares e demais estabelecimentos correlatos, bem como as demais atividades profissionais que resultem na circulação e aglomeração de pessoas. Fica prorrogada ainda a suspensão das atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.

Também continua, até o dia 16 de julho, mantido o fechamento de todo o comércio local, dentro do horário de toque de recolher, inclusive àqueles considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, incluindo-se nestes as farmácias e clínicas veterinárias.

Dentre as determinações, permanece ainda, a orientação para que a população de Camaçari mantenha o uso obrigatório de máscara facial não profissional durante o deslocamento pelas ruas, repartições públicas, e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros. Também está mantida a permissão para a produção da proteção facial artesanal, desde que siga as orientações determinadas pelo Ministério da Saúde.

A cidade e todo município pena com essas medidas que jugavam necessária. Porém, hoje põe a população em vulnerabilidade social não só pessoas abaixo da linha da pobreza, mas pessoas com certo poder aquisitivo, que começam a penar pelas medidas que impossibilitaram a geração de renda.

 A PMC demonstrou falhas na infraestrutura na saúde concernente ao combate a covid-19, e logística para manter as famílias em paz, com contas pagas e barrigas alimentadas. Situação muito diferente para quem decreta, como prefeito, vereadores, secretários e assessores, que tem no dinheiro público suas rendas garantidas.

Vale lembrar que o descumprimento das medidas estabelecidas são caracterizadas como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. 

 

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