Prefeitura de Camaçari decreta recesso para o funcionalismo público no fim do ano
A Prefeitura de Camaçari, por intermédio da Secretaria da Administração (Secad), estabelece recesso para o funcionalismo público municipal no período de 24 a 31 de dezembro. A medida se aplica à estrutura pública, no âmbito da administração direta e indireta, com exceção das atividades essenciais à população e que assegurem o bom funcionamento da gestão. A determinação está publicada no Decreto número 7662/2021, de 29 de novembro de 2021, divulgado na edição número 1.798 do Diário Oficial do Município (DOM), publicado nesta terça-feira (30/11).
Para a suspensão dos serviços não essenciais, a administração pública levou em consideração que os festejos de Natal (24/12) e de Ano-Novo (31/12) ocorrerão em dias de sexta-feira e que os dias subsequentes serão finais de semana (25 e 26/12/2021 e 1º e 2/1/2022) e que nessas datas as atividades são paralisadas conforme previsão legal, o que não compromete o fluxo normal das atividades administrativas. A iniciativa considera ainda, as medidas de distanciamento social já estabelecidas no âmbito da administração municipal, em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente a instituição do regime de teletrabalho para os serviços não essenciais.
O recesso não representa prejuízo à administração municipal, tendo em vista que os dias não trabalhados serão compensados. A medida levou em consideração também, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do município, que se dá, entre outras ações, com a redução de custeio da administração pública, e que representa importante economia para os cofres públicos, mais especificamente no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros.
Não estão contemplados pela resolução, os setores cuja paralisação seja inadmissível por exercerem atividades essenciais e/ou que, por sua natureza, não permitam paralisação. Ainda estão garantidos os trabalhos correlatos à Comissão de Licitação e secretarias afins, os quais se revelem necessários ao bom andamento dos processos de contratação pela prefeitura.
No período de recesso, no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesau), será implementada escala de revezamento de folgas aos servidores, na forma a ser estabelecida pelo gestor da pasta, através de portaria, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos usuários. De acordo com o decreto, ficam autorizados os secretários, superintendentes e diretores a estabelecerem escalas de compensação correspondente aos dias não trabalhados, bem como definir plantões de funcionamento em setores estratégicos durante o recesso.