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Prefeito de Salvador sanciona desconto de 40% no IPTU para atividades hoteleiras

O prefeito de Salvador ACM Neto sancionou a lei que trás medidas para reaquecer o setor turístico de Salvador, bastante afetado pela pandemia do coronavírus, é voltada para os estabelecimentos que prestam atividades de hotelaria e hospedagem. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, com um pacote elaborado pelo Executivo de incentivos fiscais para diversos setores, e estabelece o desconto de 40% no IPTU de 2021 para estabelecimentos inseridos no Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística (Proturismo). 

Segundo informação da Sefaz, o benefício será aplicado dispensando a necessidade, prevista em lei anterior, de efetuar contrapartidas exigidas pelo programa em 2020, a exemplo do investimento em equipamentos ou capacitação de funcionários. O único requisito é estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao município. Segundo entidades ligadas ao trade turístico de Salvador, a iniciativa dará fôlego à hotelaria da cidade, que amargou prejuízos sem precedentes por conta da disseminação da Covid-19.  

“O abatimento no IPTU para empreendimentos com situação fiscal regularizada no município foi um dos pedidos do trade turístico. Felizmente, fomos atendidos pela Prefeitura”, destaca o presidente da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (FeBHA), Silvio Pessoa.  

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Bahia (Abih-Ba), Luciano Lopes, a alteração no Proturismo é uma “medida atraente”. “O IPTU é uma das maiores despesas físicas dos hotéis. Poder obter 40% de desconto no imposto é, com certeza, um dos incentivos necessários para a retomada do segmento”. 

O Proturismo tem prazo de validade de quatro anos, de 2020 até 2023, e foi criado pelo Executivo municipal com intuito de estimular a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços prestados por hotéis, motéis, pousadas e hospedagens na capital. Na sua concepção, o programa concede até 40% do IPTU para o negócio do ramo que investisse em três vertentes. 

Uma delas é na requalificação da infraestrutura, como obras de construção civil, serviços de engenharia, arquitetura e decoração, compra de mobiliário, máquinas, equipamentos e aparelhos. As outras duas contrapartidas exigidas do requerente do benefício dizem respeito à aplicação de recursos na qualificação do quadro de funcionários e, por fim, se o estabelecimento registrar aumento na taxa de ocupação de um ano para o outro. 

Na prática, o percentual de abatimento depende do atendimento das contrapartidas requeridas no ano anterior ao do IPTU devido. Só que, como o setor de hospedagem registrou déficits no faturamento a partir de março, a Prefeitura entendeu a inviabilidade dos espaços ligados ao ramo de hotelaria e hospedagem de realizar qualquer tipo de investimento nesse momento, além de reconhecer a impossibilidade de ampliar a taxa de ocupação. Por isso, a nova legislação foi elaborada, aprovada pela Câmara e sancionada agora pelo prefeito. 

A partir de 2021, prevalecerão as mesmas condições exigidas no programa – ou seja, com emprego de contrapartidas – para obtenção dos descontos nos IPTU devido nos exercícios de 2022 e 2023, como era antes do período da pandemia. 

Fonte: PMS

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