Pena branda: STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil
Nesta quinta-feira, a Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante do Flamengo, Bruno Henrique, a cumprir 12 jogos de suspensão e pagar uma multa de R$ 60 mil. A decisão ocorreu após julgamento de acusação por manipulação de resultados e tem sido amplamente comentada na mídia.
O processo teve origem em investigação da Polícia Federal, que apontou que Bruno Henrique teria forçado a aplicação de um cartão amarelo no jogo contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, no Estádio Mané Garrincha (Brasília). Segundo as apurações, o jogador teria alertado seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, sobre a intenção de receber o cartão — informação essa usada para realizar apostas em plataformas esportivas, gerando prejuízo às operadoras.
Na sessão de julgamento desta quinta, julgadores analisaram os seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
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Artigo 243: atuar deliberadamente de modo prejudicial à própria equipe. Bruno Henrique foi absolvido dessa acusação.
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Artigo 243-A: violação da ética desportiva com o objetivo de influenciar resultado esportivo. Foi esse o artigo pelo qual o jogador foi condenado à pena mínima aplicável — 12 jogos de suspensão — e multa de R$ 60 mil.
O julgamento contou com cinco votos. O relator, Alcino Guedes, e os auditores William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente Marcelo Rocha seguiram pela condenação conforme o artigo 243-A. Já o auditor Guilherme Martorelli se posicionou pela absolvição no 243-A, mas propôs enquadramento no artigo 191, sugerindo uma multa de R$ 100 mil. O jogador participou da sessão via videoconferência e diz que é inocente.
A decisão ainda não tem efeito definitivo. A defesa pode recorrer ao Plenário do STJD em busca de efeito suspensivo e anulação da pena. Além disso, a Procuradoria ainda pode recorrer, prolongando o processo.

