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Operação Faroeste: STJ torna ré desembargadora do TJ-BA por propina de R$ 2,4 milhões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e a tornou ré pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo informações do site Bnews, a magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. A denúncia foi protocolada na quarta-feira (6). 

A investigação aponta que a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais. Em troca, os envolvidos receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.

Além de receber a denúncia contra outras quatro pessoas, o colegiado decidiu pelo afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.

A denúncia do MPF tem origem nos fatos apurados da Operação Faroeste, que deflagrou uma investigação após a descoberta da existência de várias organizações criminosas atuando no Tribunal, integradas por magistrados, servidores, advogados e empresários.

A defesa de Sandra Inês, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. Ela também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.

“Não obstante a evidente conexão entre os processos, que, como visto, decorrem de um único inquérito judicial e estão lastreados em elementos de convicção comuns, ao contrário do que sustentado na resposta preliminar, não há identidade das imputações contidas na APn 940 e no Inq 1.660”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do caso.

Ele destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados ação inicial, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de apuração distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados. 

 

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