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 MP-BA expede recomendação para coibir execução de músicas de conteúdo discriminatório

O Ministério Público da Bahia, recomendou ao Município de Salvador que fiscalize artistas, bandas e blocos durante o Carnaval de Salvador para não descumprirem as Leis Municipal nº 8.826/2012 e Estadual nº 12.573/2012, que proíbem execução de músicas de conteúdo discriminatório.

As referidas leis dispõe acerca da proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem e incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento ou ainda contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

No documento, consta ainda que o Município de Salvador deve incluir nos contratos as cláusulas de advertência acerca da proibição de se executar músicas que desvalorizem ou exponham as mulheres a situações de violência ou constrangimento em razão do gênero. “O Município deve dar ampla divulgação à recomendação aos artistas, aos blocos e a outras organizações carnavalescas que, por contrato, forem financiados, subsidiados, contratados ou patrocinados com recursos públicos”, destacou a promotora de Justiça Sara Gama, coordenadora do Nevid.

 

 

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