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Justiça manda SBT pagar custos de casório e indenizar noivos que participaria do Programa Fábrica de Casamentos

O SBT foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 74 mil a um casal de noivos que participaria no ano de 2016, do programa “Fábrica de Casamentos”, que vai ar temporariamente nas noites de sábado em rede nacional pela emissora.

A ação de reparação foi movida pelos noivos, que foram selecionados para participar do programa, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi, no qual uma equipe de especialistas tinha a missão de preparar uma festa de casamento no prazo de sete dias. Detalhe que os os ‘sortudos’ não precisariam se preocupar com Buffet, trajes, cardápio e os demais itens para um “casamento perfeito” seriam bancados pela produção do programa.

Marcado para 14 de dezembro, os noivos convidaram cem pessoas, entre amigos e parentes, para a festa. O pai do noivo teve que se deslocar da Espanha, onde mora, e comprou passagens aéreas para vir com a mulher ao Brasil, local onde aconteceria o casório.

Segundo atos do processo, faltando 24 dias para a cerimônia, e os os presentes para o casal já estavam começando a chegar, a produtora do programa cancelou o casamento, alegando problemas “com o cronograma”, e, segundo o casal, os organizadores passou a não mais atender suas ligações.

Os noivos ainda procuraram o buffet no qual ocorreria a gravação do programa a fim de tentar manter o evento, assumindo os custos, mas desistiram quando descobriram o preço. “Iniciou-se, então, o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, disse a defesa do casal à Justiça.

Foi necessário avisar os convidados sobre o cancelamento da festa, e em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória que eles passaram, a noite sofreu com crises de ansiedade.” Relataram advogados Liliane C. Agostinho Leite e Alexandre Rossignolli, que representam o casal.

Em março de 2018, os dois se casaram no civil, mas não tiveram recursos para realizar a festa. Em decorrência do sentimento de humilhação, segundo relataram no processo, nem avisaram os amigos.

Na defesa apresentada à Justiça, o SBT afirmou que o evento era uma “doação”, que teve de ser “abortada por inúmeros motivos”, e não uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço.

A emissora disse ainda que o casal “já tinha vida em conjunto, o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia”, referindo-se ao fato do casal terem começado a morar juntos antes de se inscreverem para o programa. Para a defesa do SBT, o processo não passa de um “capricho”.

No entanto, o juiz Rodrigo de Castro Carvalho não concordou com a argumentação. “A partir do momento que se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação.”

O magistrado ressaltou que a produção do programa em nenhum momento avisou previamente os noivos que o evento poderia ser cancelado a qualquer momento.

Além do SBT, foi condenada também a produtora do reality, Formata Produções e Conteúdo. O pagamento dos R$ 74 mil, que deve ser feito de forma solidária pelas duas empresas, refere-se a R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

A emissora e a produtora podem recorrer da decisão.

 

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