Justiça eleitoral nega recurso da defesa e mantém cassação do mandato de Val Estilos
O vereador Val Estilos (REPUBLICANOS) de Camaçari, sofreu sua segunda derrota junto à Justiça Eleitoral, que negou o recurso da defesa de embargos de declaração – que alegou a existência de contradição e obscuridade nas datas dos documentos apresentados nos autos, que culminou no último dia (18/08), a condenação do edil, por abuso de poder econômico e político, praticado na campanha eleitoral de 2020.
Na sentença, a juíza Bianca Gomes da Silva, da comarca eleitoral de Camaçari, Zona 171, negou o pedido do embargo, julgando que os fatos não constituem erro material, contradição, omissão ou obscuridade das provas.
A ação movida pelo PP- Partido Progressista de Camaçari, pesa ao vereador Val Estilos a perda do mandato e cassação dos direitos políticos por oito anos, mas segue no mandato até que se esgote todos os recursos. A sentença também decidiu cassar os votos adquiridos pelo parlamentar no pleito eleitoral de 2020.
Confira a decisão sobre o embargo:
Trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos por VALTER DE JESUS ARAÚJO, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, em face da sentença proferida no ID Num. 93932104.
O Embargante alega, basicamente, o seguinte: a) a existência de contradição e obscuridade quanto à preliminar de instauração de litisconsórcio passivo entre o candidato supostamente beneficiado e os responsáveis pelo suposto ato ilícito; b) a existência de omissão quanto à manifestação do embargante de ID nº 92184808; c) a existência de omissão quanto as datas dos documentos trazidos aos autos.
O Embargado requereu fossem desacolhidas as fundamentações de mérito arguidas, eis que totalmente descabidas, não existindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mantendo, portanto, incólume a decisão. Pugnou ainda pela condenação do Embargante ao pagamento de multa, tendo em vista o caráter protelatório da peça processual oposta. Os autos vieram-me conclusos.
È o que importa relatar. DECIDO.
Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 275, § 1º do Código Eleitoral.
Entretanto, os fatos alegados pelo embargante nos itens a e c não constituem erro material, contradição, omissão ou obscuridade aptos a ensejarem os presentes embargos.
Observa-se claramente nos presentes embargos que a intenção do embargante é a reapreciação da matéria, contudo não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso próprio.
Quanto a suposta omissão na apreciação de eventual intempestividade das alegações finais do ministeriais, objeto do item b) ressalto que o Ministério Público atua no feito como fiscal da ordem jurídica, e não como parte. Logo, ainda que ausente sua manifestação, o teor da decisão objurgada não seria alterado, pois esta se baseia no acervo probatório coligido e não nas considerações tecidas pelo órgão ministerial.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Não havendo recurso certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Camaçari-BA, 15 de setembro de 2021.
BIANCA GOMES DA SILVA
Entramos em contato com o vereador Val Estilos e até o momento que postamos esta matéria não obtivemos retorno.