Justiça Eleitoral determina que grupo de Elinaldo e Flávio Matos retire propaganda irregular em até 48h
Após sujar os quatro cantos do município de Camaçari com propaganda eleitoral de forma irregular, a juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), determinou que o grupo comandado pelo prefeito Elinaldo e o candidato a prefeito Flavio Matos (União Brasil) retire de forma imediata adesivos de campanha, colados principalmente em locais públicos como postes, pontos de ônibus, placas de trânsito e até viadutos.
Segundo a decisão da juíza, publicada nesta terça-feira (20), Flávio Matos, sua candidata a vice-prefeita, Angélica Bittencourt (PP), e a coligação “Pra Frente Camaçari” devem fazer “em 48 horas, a imediata retirada dos adesivos afixados nos locais vedados pela legislação eleitoral, indicados nos logradouros identificados nas fotografias e vídeos anexados aos autos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Ainda segundo a magistrada, há “perigo de dano evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Sobre o ato de vandalismo, comandado, segundo ele, pela militância, o candidato apenas pediu para seus comandados se conterem, não chamando atenção para a denúncia, que em alguns bairros foram acompanhadas pelos vereadores que compõem a base do candidato.
A assessoria de Flávio Matos até o momento não se pronunciou sobre a decisão da justiça.