Justiça do DF aceita recurso e torna Bruno Henrique réu por estelionato
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, na tarde desta quinta-feira (04), aceitar o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
O jogador já havia se tornado réu por fraude esportiva em julho, mas o MPDFT buscava ampliar a acusação, incluindo o crime de estelionato. O pedido, entretanto, havia sido negado em primeira instância pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, sob o argumento de que a denúncia não apresentava elementos suficientes para justificar a imputação de estelionato.
A defesa do atleta sustentava que, para configurar o crime, seria necessário que as casas de apostas, supostas vítimas do esquema de palpites feitos após o recebimento de informações privilegiadas, formalizassem denúncia contra Bruno Henrique e os demais envolvidos. Como isso não ocorreu, argumentou que não haveria sustentação jurídica para o novo enquadramento criminal.
No entanto, o relator do caso no TJDFT, desembargador Demétrius Gomes, divergiu e destacou que a comunicação sobre as irregularidades foi feita pela International Betting Integrity Agency (IBIA), entidade internacional de monitoramento da integridade das apostas, que teria legitimidade para representar os interesses das casas afetadas.
As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação — afirmou o relator durante o julgamento.
Além de acolher o recurso por estelionato, a Terceira Turma Criminal também rejeitou o pedido do MPDFT para estabelecer fiança de R$ 2 milhões ao atacante. Para os desembargadores, Bruno Henrique não apresenta risco de fuga, o que torna desnecessárias medidas cautelares adicionais.
Decisão na esfera esportiva
No âmbito desportivo, o atacante foi julgado no início de novembro pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e ao contrário de outros casos, teve uma pena branda e quase lesiva pela configuração do crime. O atleta foi multado em R$ 100 mil e deu entrevista como se fosse inocentado. Além da aberração da pena, ele continuou jogando, imune a picaretagem do fato. A decisão foi definitiva, pois fim ao processo no tribunal esportivo.
A acusação se baseia no entendimento de que o jogador teria provocado deliberadamente sua própria advertência na partida entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023, em Brasília. A conduta teria beneficiado seu irmão e outros apostadores que registraram palpites de que o atacante receberia cartão, o que de fato aconteceu. Bruno Henrique levou um cartão amarelo nos minutos finais por agressão a um adversário e, após o apito final, foi expulso por ofensa ao árbitro.
Nos últimos anos, especialmente após a Operação Penalidade Máxima, o STJD aplicou punições severas a jogadores envolvidos em manipulação de resultados, cartões e eventos específicos em jogos do Brasileirão e estaduais. As principais penalidades foram:
Jogadores banidos (exemplos históricos):
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Eduardo Bauermann (Santos) – banido do futebol brasileiro.
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Gabriel Tota (ex-Juventude) – banido.
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Fernando Neto – banido.
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Outros atletas da Operação Penalidade Máxima também receberam banimento.
Elementos que pesaram na denúncia inicial
Na decisão que tornou o jogador réu por fraude esportiva na primeira instância, o juiz Fernando Barbagalo destacou o volume atípico de apostas relacionadas ao recebimento de cartões pelo atleta. O alerta emitido pela IBIA mostra movimentações anormais em três plataformas:
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Kaizen Gaming: apostas de clientes novos e antigos atuando fora de seus padrões, muitas delas feitas em Belo Horizonte, cidade natal do atleta;
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GaleraBet: quatro novos clientes registraram apostas cerca de 24 horas antes da partida, demonstrando forte confiança na advertência;
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KTO: três novos clientes realizaram suas primeiras apostas justamente no evento envolvendo o cartão.
Esses elementos, segundo o magistrado, reforçam a suspeita de articulação prévia e sustentaram o recebimento da denúncia por fraude esportiva.
Agora, com a nova decisão do TJDFT, Bruno Henrique passa a responder também por estelionato na esfera criminal, ampliando o alcance das investigações sobre o episódio.

