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Justiça determina que prefeitura de Camaçari numere as residências dos distritos da orla para viabilizar serviços postais

A prefeitura municipal de Camaçari, localizada da Região Metropolitana de Salvador (RMS) tem o prazo máximo de 120 dias para normalizar a nomenclatura das vias públicas e numeração dos imóveis situados nos distritos e localidades da orla do município. 

De acordo com o autor da ação civil pública, movida pelo promotor de Justiça Luciano Pitta, a Portaria 567/2011 do Ministério das Comunicações estabelece que a entrega postal de objetos dos serviços de carta, impressos e encomendas devem ser realizadas externamente em domicílio quando a entrega do objeto postal ocorrer no endereço indicado pelo remetente, ou em caixa postal em módulos comunitários, sempre que houver a correta indicação do endereço da entrega no endereço postal, e que as vias públicas devem dispor de placas indicativas de nomes instalados pelo órgão municipal ou distrital responsável.

Ainda de acordo com o MP-BA, na decisão, publicada no dia 17 deste mês, o juiz César Augusto Borges de Andrade determina que após os 120 dias, o gestor municipal junte aos autos o protocolo de entrega da respectiva documentação técnica, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que, posteriormente, seja iniciada a entrega domiciliar de correspondências em todo o território de Camaçari.

De acordo com o MP-BA, a entrega diária das correspondências nos respectivos endereços dos destinatários deverá ser feita através da ordenação numérica dos bens imóveis para prevenir danos aos cidadãos.

O serviço é uma reinvindicação dos moradores sem a devida atenção dos gestores do município. A prefeitura de Camaçari, da atual gestão do prefeito Elinaldo, não comentou a ação da justiça.

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