Decreto regulamenta comercialização através de food trucks em Camaçari
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades comerciais exercidas através de food trucks, food bikes, food carts e food parks em logradouros públicos e áreas privadas, e os diversos problemas ocasionados pelas ocupações irregulares nesses espaços, a Prefeitura de Camaçari, publicou no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (1º/12), o decreto de n.º 7805/2022, responsável por regulamentar a Lei n.º 1405 de 2015, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas por veículos automotores denominados food trucks e dá outras providências.
O documento determina, que a ocupação dos espaços pelos food trucks/bikes/carts, bem como dos prestadores de serviços, seja dada mediante permissão de uso de área pública, condicionada à realização do cadastramento junto à Prefeitura ou, caso necessário, a realização de procedimento licitatório, observando a compatibilidade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com a atividade a ser exercida.
Além disso, é necessário obter as devidas licenças, cumprindo as exigências específicas, perante os órgãos do Poder Executivo, a exemplo das secretarias do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), do Turismo (Setur), da Saúde (Sesau), dos Serviços Públicos (Sesp), assim como da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), da empresa Limpeza Pública de Camaçari (Limpec) e da Prefeitura Avançada da Costa de Camaçari.
Vale ressaltar, que para a exploração das atividades nas vagas individuais e/ou nos Food Parks, será concedido um termo de permissão de uso de espaço público, a ser expedida pela Sedur, pasta responsável pelo Ordenamento e Fiscalização de Uso do Solo.
Food Parks
O food park é um espaço público apto a permitir e receber a atividade obrigatoriamente coletiva de food trucks / bikes / carts, assim como atividades de prestação de serviços diversos, por meio de operadores previamente habilitados. As vagas individuais e/ou vagas de Food Parks, poderão ser realocadas provisoriamente em outras vias, áreas ou logradouros públicos, na ocorrência de caso fortuito, força maior, fato de terceiro e demais fatos supervenientes, que impeçam a atividade, desde que justificados tecnicamente e aprovados pela autoridade competente.