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Datena perde ação contra Marçal e é condenado a pagar custas do processo

O jornalista de programa sensacionalista e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena, sofreu mais uma derrota na Justiça em sua disputa jurídica contra o influenciador e também ex-candidato Pablo Marçal. A ação pela qual Datena pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais foi julgada improcedente, e o apresentador agora terá de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob responsabilidade do juiz Christopher Alexander Roisin, que entendeu que os termos questionados na ação não configuram, no contexto em que foram proferidos, uma ofensa que gere obrigação de indenizar.

O processo foi movido por Datena após episódios ocorridos durante a campanha eleitoral de 2024, quando ele e Marçal concorreram à Prefeitura da capital paulista. A controvérsia começou ainda no contexto de um debate eleitoral realizado pela TV Cultura, quando Datena agrediu Marçal com uma cadeira, episódio que ganhou ampla repercussão e gerou diversos desdobramentos judiciais.

Pouco depois, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, Marçal se referiu a Datena com expressões como “comedor de açúcar” e “assediador sexual”, o que motivou o pedido de indenização. Na ação, Datena alegou que tais expressões teriam causado dano à sua honra e imagem.

Na sentença, o magistrado responsável avaliou que as expressões usadas por Marçal, embora possam ser consideradas de “mau tom” ou de “falta de educação”, não configuram agressão verbal com potencial de gerar indenização por danos morais no contexto de uma disputa política acirrada. Também foi observado que a associação do termo “comedor de açúcar” a uma caracterização de gordofobia não encontra respaldo nas acusações formuladas na inicial.

Quanto à acusação de assédio sexual, o juiz entendeu que Marçal teria utilizado a expressão “de forma imprecisa e inadequada”, atribuindo a ela “significados que não correspondem ao seu sentido jurídico ou socialmente aceito”, o que não justifica, por si só, a condenação por danos morais.

Com a decisão, o pedido de indenização é rejeitado e a sentença ainda prevê o pagamento pelas custas processuais e honorários advocatícios a favor de Marçal, totalizando cerca de R$ 10 mil.

Apesar da derrota, a sentença ainda pode ser questionada em instâncias superiores, já que cabe recurso por parte da defesa de Datena. Até o momento, nenhuma das partes envolvidas se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

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