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Consenso entre Estado e prefeitura de Camaçari endurece ainda mais medidas restritivas

A Prefeitura de Camaçari publicou neste sábado (20/3), um novo Decreto que prorroga as medidas restritivas no município. Com a decisão, o toque de recolher passa a ser das 18h às 5h, até o dia 1º de abril, e mantém até às 5h do dia 29 de março, a suspensão das atividades de comércio e prestação de serviços em Camaçari.

Esta é a décima oitava alteração no Decreto Municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

 

Permissão de circulação após Toque de Recolher

 

A locomoção noturna só será permitida nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. E para servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

No período ainda está permitido o funcionamento de: terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 19h às 5h até o dia 29 de março.

 

Proibição

 

Aos finais de semana do período, das 18h do dia 19 de março até as 5h do dia 22 de março e das 18h do dia 26 de março até as 5h do dia 29 de março, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

No mesmo período, os estabelecimentos que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene e as farmácias, só medicamentos e produtos voltados à saúde. Para isso, deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados.

A publicação ainda proíbe a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 29 de março, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, e até o dia 1º de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.

 

Sobre abertura de templos religiosos

 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação equivalente a 30% do espaço.

 

Cirurgias Eletivas continuam suspensas

 

Ficam vedados, até às 5h do dia 29 de março, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privada, exceto os realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como Hospital Dia e os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

 

Fechamento do comércio

 

A retomada das atividades econômicas será escalonada, e fica condicionada a manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%. O funcionamento das atividades econômicas deverá respeitar os protocolos sanitários estabelecidos.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social, os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, devem montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da Costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos.  

 

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