CNJ decide por aposentadoria compulsória da desembargadora do TJ-BA investigada na Operação Faroeste
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (19), a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi tomada por unanimidade entre os conselheiros.
A magistrada é alvo de investigações no âmbito da Operação Faroeste, sob acusação de interferência no andamento das apurações. Lígia Maria já estava afastada de suas funções desde dezembro de 2020 e chegou a ser presa preventivamente no decorrer das investigações.
Segundo o relator do caso no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, há provas consistentes de que a desembargadora tentou alterar fatos em benefício próprio. “O conjunto probatório demonstra que ela atuou diretamente junto a sua assessoria para tentar alterar a realidade dos fatos, sendo certo que a congruência das provas e dos fatos indica que a magistrada agiu de maneira desapegada aos deveres e obrigações inerentes à sua atividade jurisdicional”, afirmou Schoucair.
O relator julgou as acusações como parcialmente procedentes e recomendou a aposentadoria compulsória de Lígia Maria, e o voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros. A decisão foi confirmada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Lígia Maria teve a prisão preventiva flexibilizada em abril de 2022, após determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que planejou a retirada da tornozeleira eletrônica. Apesar disso, a magistrada continuou proibida de acessar as dependências do TJ-BA, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e de outros órgãos relacionados às investigações, bem como de se comunicar com os servidores dessas instituições.
Aposentadoria ou premiação pelo erro?
A decisão de aposentar compulsoriamente a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima é, no mínimo, um acto à sociedade. Investigada por graves interferências na Operação Faroeste, acusada de tentativa de manipulação de fatos e até mesmo afastada de suas funções por suspeitas contundentes, a magistrada recebe como “punição” a aposentadoria compulsória, que nada mais é do que um prêmio disfarçado.
Afinal, qual outra profissão garante remunerações vitalícias para quem transgride princípios éticos? Enquanto cidadãos comuns discutem processos administrativos específicos e perda de direitos por dimensões muito menores, no Judiciário parece valer a regra do “corporativismo premiado”.
Essa decisão apenas reforça a percepção de que há uma justiça para poucos, onde magistrados, mesmo envolvidos em escândalos, desfrutam de privilégios inalcançáveis para o resto da população. A aposentadoria compulsória não é justiça; é uma piada de mau gosto feita às custas da revisão do sistema judicial e da confiança do povo brasileiro.