Camaçari: Decreto municipal prorroga medidas restritivas e confirma reabertura do comércio para o dia 5 de abril
Em mais uma decisão de consenso entre Governo do Estado e prefeitos da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a Prefeitura de Camaçari prorroga as medidas restritivas de combate à disseminação da Covid-19, a partir da próxima segunda-feira (29/3), até às 5h do dia 5 de abril.
As novas determinações foram publicadas no Decreto número 7.501/2021, divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.632 e dispõe sobre a décima nona alteração no Decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020.
Permanece
A restrição aos serviços não essenciais e à locomoção noturna, com restrição do deslocamento durante a noite, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, até 5 de abril, em todo o território do município.
Vale lembrar que a restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho das funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Ficam permitidas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Horário de circulação do transporte público
Os meios de transporte metropolitanos deverão ser suspensos das 19h às 5h até o dia 5 de abril. Ainda fica vedado, das 18h do dia 26 de março até às 5h do dia 29 de março, e das 18h do dia 2 de abril até às 5h do dia 5 de abril, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.
Fechamento do comércio
Permanecem suspensas até às 5h do dia 5 de abril, as atividades de comércio e prestação de serviços no município. Dentre os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, foram incluídos os cartórios de registro das pessoas naturais, devendo observar os protocolos geral e setoriais das atividades. Serviços de construção civil de urgência e lojas de material de construção estão permitidos com funcionamento exclusivamente com porta fechada, por meio de pronta entrega ou entrega em domicílio, para atendimentos a serviços de urgência.
Ainda ficam excetuados da suspensão das atividades, os estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público; além de supermercados, panificadoras; delicatéssens e açougues; farmácias e drogarias; dentre outros.
Volta das atividades
A partir do dia 5 de abril, às atividades econômicas serão retomadas de forma escalonada, e fica condicionada a manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em percentual igual ou abaixo de 80% e deverá retomar de acordo com as disposições constantes do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas. O funcionamento deverá respeitar os protocolos sanitários estabelecidos.
Fiscalização
Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social, disciplinadas neste Decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos.