Baianos não vacinados terão acesso restrito a hospitais da rede pública em novo decreto do governador Rui Costa
O petista Rui Costa, na função de governador do estado da Bahia, utilizou nesta semana em suas redes sociais, para afirmar as atribuições do decreto de nº 20.894, onde os usuários do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) só receberão atendimento mediante o comprovante de vacinação da COVID-19.
A nova lei gerou polêmica entre os baianos, pois segundo o governador Rui Costa, os hospitais públicos do estado são obrigados a negar atendimento para pessoas não vacinadas.
O acesso à saúde consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, que define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis. Ou seja, o direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de igualdade entre as pessoas.
No Brasil, o direito à saúde surgiu no movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Ou seja, pagamos impostos para termos saúde, e não sermos coagidos por atos genocidas e antidemocráticos, que devem atingir em cheio os atendimentos de saúde ao povo baiano. Até onde vamos chegar?