Política

Prefeitura de Camaçari prorroga medidas restritivas até dia 15 de março

Em atuação conjunta com o Estado e demais municípios da Região Metropolitana, Camaçari prorrogou as restrições sobre os serviços não essenciais até às 5h do dia 15 de março. O Decreto Municipal de número 7.480, foi publicado no último domingo (7/3) e é a décima sexta alteração no Decreto Municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020, e pode ser conferido neste link.

No período, ficam suspensas as atividades de comércio e prestação de serviços em Camaçari. As atividades que não estão submetidas à suspensão, no caso as atividades estabelecidas como essenciais, devem observar os protocolos geral e setoriais das atividades, além de funcionarem com horário reduzido, das 8h às 16h, devendo ficar atentos às demais normas vigentes.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, aulas em academias de dança e ginástica. Estão permitidas as práticas esportivas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Estão vedados ainda os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas, exceto os realizados em Hospital Dia e os oncológicos e cardiológicos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

A publicação ainda proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h do dia 12 de março às 5h do dia 15 de março.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da Costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos.  

Confira a lista das atividades que está permitido o funcionamento:

– Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatéssens e açougues;
– Farmácias e drogarias;
– Agências bancarias e lotéricas;
– Serviços públicos considerados essenciais;
– Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público;
– Serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
– Serviços de imagem radiológica;
– Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
– Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
– Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
– Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só́ poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
– Postos de combustíveis;
– Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Óticas;
– Funcionamento shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, exclusivamente no modelo drive-thru, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT) e às demais regras da legislação municipal, no que couber;
– Construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados;
– Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
– Assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de dois funcionários para cada atendimento;
– Os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Fonte: Ascom/PMC

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