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Justiça Eleitoral determina a proibição de comícios, caminhadas e passeatas em Entre Rios e Cardeal da Silva

Em decisão tomada na terça-feira (20/10), pelo Juiz da 144ª Zona Eleitoral, José Brandão Netto, após pedido do Ministério Publico Eleitoral, candidatos e apoiadores estão proibidos de promover aglomerações nos municípios de Entre Rios e Cardeal da Silva nesse período de campanha eleitoral.

A determinação especifica que coligações e candidatos não realizem caminhadas, passeatas e Comícios; carreatas acompanhadas com pessoas a pé e proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.

A multa para quem descumprir as determinações é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aplicada de forma forma solidária entre coligações e candidatos. A ordem passa a valer a partir dia 21 de outubro. 

 

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