Política

Justiça proíbe mini trio usado na campanha de Ivoneide e determina multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

 A 10ª Zona Eleitoral de Camaçari, sob alegação feita pela coligação “Pra Camaçari Seguir Avançando” decidiu por efeito de liminar proibir um mini trio da candidata a prefeita pelo PT, Ivoneide Caetano, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Segundo o despacho do juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira, “resta evidente o perigo de dano, uma vez que a continuidade de tal prática põe em risco a lisura do pleito eleitoral que se aproxima”.

Para o autor da representação, disse a uma mídia de Camaçari que e inegável que o evento registrado vídeos anexos, ocorrido no dia 28 de setembro de 2020, não conjura passeata e/ou carreata, mas um verdadeiro ‘comício andante’, violando assim as autorizações legais para está hipótese de evento.

Também foi pedido junto a justiça eleitoral busca e apreensão do mini trio durante o período eleitoral. Em resposta, o juiz diz que vai aguardar a defesa de Ivoneide Caetano antes de julgar o pedido.

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