Toque de recolher permanece até 1º de julho em Camaçari
A Prefeitura de Camaçari por meio do decreto de nº 7.363/2020, de 20 de junho de 2020, prorroga todas as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao vírus até o dia 1º de julho, incluindo o toque de recolher. Para o governo, a prorrogação prossegue em decorrência do aumento gradativo do número de casos confirmados do novo coronavírus no município.
A nova lei ratifica as determinações apresentadas pelo decreto de nº 7.355, de 23 de maio de 2020, que reforçam a necessidade de cuidados sanitários e atitudes preventivas, e específica sobre as atividades comerciais que podem funcionar e os regramentos para tal, informando ainda quais os tipos de estabelecimentos são consideradas essenciais ou não.
A novidade é que, ficam desobrigados da utilização de máscara facial as pessoas diagnosticadas com doenças como depressão, fobias, esquizofrenia e, ainda, aqueles com síndrome de down, autismo ou alguma deficiência, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo ou atestado médico; carteira de identificação da pessoa com Transtorno Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, ou a carteira da Instituição a qual faz parte.
Neste contexto, para o público em geral, continuará sendo obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento pelos logradouros, repartições públicas, e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros. Também permanece a permissão para a produção do protetor facial artesanal, desde que siga as orientações do Ministério da Saúde.
O decreto traz em seu teor as orientações sobre o toque de recolher, que foi prorrogado até o dia 1º de julho, tanto na sede quanto costa de Camaçari. A medida consiste na restrição de locomoção noturna, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h da manhã, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h. A determinação proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Durante o período do toque de recolher, nos horários especificados, todo o comércio deverá permanecer fechado, inclusive aqueles considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, a exemplo de farmácias, supermercados e clínicas veterinárias.
Fonte: Ascom/PMC