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Justiça determina fechamento de bares e restaurantes no município de Conde durante pandemia do novo coronavírus

Apesar do município de Conde no Litoral Norte da Bahia, até aqui ter detectado apenas um caso de coronavírus, a Justiça determinou o fechamento de bares, restaurantes e lanchonetes do Litoral Norte e Agreste Baiano, no intuito de combater a disseminação do coronavírus.

A ordem provém do pedido feito pelo Ministério Público da Bahia em Ação Civil Pública. Os serviços  não  são considerados essenciais e serão suspensos enquanto vigorarem as medidas restritivas para combater a pandemia.

A atividades referentes aos serviços de clínicas de saúde, supermercados e farmácias serão mantidas. Como em outras cidades, mesmo fechados para o público, restaurantes, lanchonetes e pizzarias façam entregas a domicílio ou disponibilizem a retirada de pedidos no seu local de funcionamento, desde que prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento.

Postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, oficinas, borracharias e serviços de guincho também podem funcionar normalmente. A decisão, foi ordem do juiz José de Souza Brandão Neto, e levou em consideração que o município não determinou normas para circulação de pessoas no decreto municipal.

Conde só tem um caso de contaminação pelo novo coronavírus, divulgado no Boletim diário nesta sexta (03) pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab).

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