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Ex-mulher de André Janones tem medida protetiva após acusar deputado de ameaças e chantagem com imagens íntimas

O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi alvo de uma medida protetiva concedida pela Justiça de Minas Gerais após ser acusado pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, sua ex-companheira, de ameaças e de divulgação não autorizada de imagens íntimas. O caso veio a público em abril de 2025 e tramita sob segredo de Justiça.

De acordo com informações divulgadas à época, Leandra procurou a Justiça alegando que o parlamentar teria utilizado imagens íntimas para pressioná-la a demitir uma pessoa de sua confiança na administração municipal. Segundo o relato apresentado no processo, Janones teria ameaçado divulgar outros conteúdos caso suas exigências não fossem atendidas.

A medida protetiva foi solicitada em 24 de dezembro de 2024 e concedida no dia seguinte, durante o plantão judicial. A decisão estabeleceu que o deputado mantivesse distância mínima de 300 metros da prefeita, de familiares e de testemunhas, além de proibir contatos por qualquer meio, a frequência aos mesmos locais e a divulgação de imagens ou outros conteúdos relacionados à intimidade dela.

Deputado negou as acusações

Após a repercussão do caso, Janones se manifestou publicamente e negou ter cometido qualquer crime. Em transmissão nas redes sociais, afirmou que não enviou imagens íntimas da ex-companheira e declarou que ela não havia inventado a história, mas que teria acreditado que ele estivesse por trás do episódio com base em elementos que, segundo o parlamentar, já não existiriam.

O deputado também sustentou que teria sido vítima de uma armação política e afirmou que a questão deveria ser resolvida na Justiça.

Caso permanece sob segredo de Justiça

A concessão de uma medida protetiva demonstra que a Justiça determinou providências preventivas diante dos elementos apresentados naquele momento. Isso, por si só, não equivale a uma condenação criminal nem comprova definitivamente todas as acusações.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça, não é possível afirmar, com base nas informações públicas consultadas, qual foi o desfecho definitivo da denúncia. A situação processual atual também precisa ser confirmada antes de qualquer publicação que apresente uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do parlamentar.

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