Política

TSE mantém condenação de vereador do PT de Camaçari por violência política de gênero e importunação sexual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato (PT), por violência política de gênero e importunação sexual contra a então vereadora Angélica Bittencourt Teixeira, a Professora Angélica.

A decisão foi tomada após a retomada do julgamento, que havia sido interrompido no dia 27 de agosto por um pedido de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Com o voto dele, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral da condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O episódio que originou o processo ocorreu em junho de 2022, durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari.

Segundo as provas analisadas pela Justiça Eleitoral, Dentinho retirou a placa que identificava o lugar da então vereadora e impediu que ela ocupasse seu assento. Em seguida, teria colocado o cotovelo entre as pernas da parlamentar e a abraçado sem consentimento, em um movimento comparado pelo Ministério Público Eleitoral a um “mata-leão”.

Vídeos registrados durante a sessão foram utilizados no processo. Para o Ministério Público Eleitoral, as imagens demonstram constrangimento, contato físico indesejado, assédio, humilhação e perseguição contra a parlamentar.

O MP Eleitoral sustentou ainda que as condutas tinham relação com a condição de mulher da vítima e buscavam dificultar o exercício do mandato parlamentar.

O TRE-BA havia condenado o vereador a quatro anos de prisão, além de multa, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual.

No julgamento do TSE, houve divergência entre os ministros sobre a configuração do crime de importunação sexual e a aplicação da Lei Maria da Penha.

A relatora, ministra Estela Aranha, havia proposto manter as condenações, mas afastar a aplicação da Lei Maria da Penha para fins de aumento da pena, o que reduziria a punição para quatro anos, quatro meses e 15 dias.

Já Dias Toffoli defendeu a manutenção integral da decisão do TRE-BA e foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, André Mendonça e, agora, Nunes Marques.

Com a conclusão do julgamento, prevaleceu a posição de Toffoli e o recurso apresentado pela defesa do vereador foi rejeitado.

O caso é considerado relevante por envolver a aplicação da legislação que combate a violência política contra mulheres no exercício de seus mandatos. A violência política de gênero está prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral e envolve condutas destinadas a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em razão de seu gênero.

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