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Mesmo foragido, Justiça revoga mandato de prisão de Oruam

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, no processo em que ele responde por tentativa de homicídio contra policiais civis. A decisão foi assinada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que entendeu não haver elementos suficientes para manter a acusação de tentativa de homicídio.

Apesar da revogação, o artista continua sendo considerado foragido da Justiça. Isso porque permanece em vigor um segundo mandado de prisão preventiva, expedido em uma investigação por suposta lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, um pedido de habeas corpus para suspender essa ordem de prisão deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no próximo dia 12.

Filho de Marcinho VP, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho e atualmente preso em um presídio federal, Oruam está foragido há mais de seis meses após descumprir repetidamente as medidas cautelares impostas anteriormente pela Justiça. Entre as violações apontadas estão o uso inadequado da tornozeleira eletrônica e o descumprimento de outras determinações judiciais.

A decisão da magistrada foi baseada, entre outros elementos, em um laudo pericial que apontou não haver provas suficientes de que o rapper tenha arremessado uma pedra de aproximadamente 4,85 quilos contra policiais civis durante uma operação, tampouco de que tenha assumido o risco de provocar a morte dos agentes.

Com isso, a acusação de tentativa de homicídio foi desclassificada. Oruam continuará respondendo por crimes como lesão corporal leve, dano ao patrimônio público, resistência, desacato e ameaça, que passarão a tramitar na Justiça Criminal comum.

Embora tenha revogado a prisão preventiva nesse processo, a juíza manteve diversas medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Oruam e pelos demais réus beneficiados pela decisão.

Entre as determinações estão:

  • comparecimento periódico à Justiça para informar suas atividades;
  • manutenção do endereço atualizado;
  • proibição de frequentar o Complexo do Alemão e outras áreas consideradas de risco;
  • proibição de manter contato com outros investigados;
  • impedimento de deixar a comarca por mais de uma semana sem autorização judicial;
  • recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h.
 

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