TSE estabelece limites para contratação de militância de rua e endurece fiscalização nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a nova Portaria nº 444/2026, que regulamenta a contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições deste ano. A medida estabelece limites para candidatos e partidos, fixa critérios para o cálculo do número máximo de contratados, restringe determinados gastos de campanha e reforça as penalidades para quem desrespeitar as normas. A regulamentação vale para o primeiro e o segundo turnos das eleições gerais de 2026.
A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e tem como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.607/2019. O objetivo é evitar abusos de poder econômico, garantir maior equilíbrio entre as campanhas e facilitar a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Como será calculado o limite de contratações
As regras variam conforme o tamanho do eleitorado de cada município. Nos municípios com até 30 mil eleitores, candidatos e partidos poderão contratar o equivalente a 1% do eleitorado apto.
Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo muda. O limite passa a ser de 300 contratados para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e nacional, como presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual, o cálculo considera o maior colégio eleitoral de cada estado.
No Distrito Federal, há critérios específicos: para cargos majoritários é considerado o eleitorado total da unidade federativa, enquanto, para cargos proporcionais, utiliza-se a maior região administrativa como referência.
Outra novidade importante é que a fiscalização levará em consideração toda a chapa. Isso significa que serão somadas as contratações realizadas pelo candidato titular e também por vice-prefeito, vice-governador, vice-presidente ou suplentes de senador. Dessa forma, não será possível aumentar artificialmente o número de contratados distribuindo vínculos entre integrantes da mesma chapa.
No caso dos partidos políticos, o teto permitido corresponderá à soma dos limites referentes a todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.
Gastos com alimentação e veículos terão teto
A Portaria também impõe limites para algumas despesas de campanha.
Os gastos com alimentação do pessoal contratado não poderão ultrapassar 10% do total das despesas de campanha.
Já as despesas com aluguel de veículos automotores ficam limitadas a 20% dos gastos totais da campanha.
A medida busca impedir que essas despesas sejam utilizadas para mascarar outras formas de financiamento eleitoral ou ampliar irregularmente os gastos de campanha.
Quem não entra na conta
Nem todas as pessoas que atuam em campanhas eleitorais serão contabilizadas no limite de contratação.
Ficam fora desse cálculo:
militantes voluntários, que trabalham sem remuneração;
fiscais eleitorais;
delegados credenciados pelos partidos;
advogados;
profissionais responsáveis por atividades administrativas internas da campanha.
Essas funções possuem tratamento específico na legislação eleitoral e, por isso, não entram no limite estabelecido pela Portaria nº 444/2026.
Descumprimento pode levar à cassação
O TSE alerta que o desrespeito às regras poderá trazer consequências graves.
Além da possibilidade de responder por infrações previstas no Código Eleitoral, candidatos e partidos poderão ser investigados por abuso de poder econômico.
Dependendo da gravidade da irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas, determinar outras sanções e até cassar o registro da candidatura ou o diploma do candidato eleito, caso fique comprovado que houve vantagem indevida obtida com o descumprimento das regras.
Objetivo é ampliar a transparência
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a regulamentação busca tornar as campanhas mais transparentes, garantir igualdade de condições entre os concorrentes e fortalecer a fiscalização sobre a utilização dos recursos eleitorais.
Os limites divulgados pelo TSE já estão disponíveis para consulta por candidatos, partidos e eleitores, permitindo que a Justiça Eleitoral acompanhe o cumprimento das regras durante toda a campanha das Eleições 2026.

