Denúncia de Soldado Andrade envolvendo quatro ar-condicionados na Câmara de Camaçari ganha novo capítulo no Ministério Público
A denúncia do comunicador Soldado Andrade, que apura a entrada de quatro aparelhos de ar-condicionado na Câmara Municipal de Camaçari, ganhou um novo desdobramento no Ministério Público da Bahia (MP-BA). O denunciante apresentou uma impugnação à defesa encaminhada pela Procuradoria da Câmara e pediu que o órgão aprofunde a investigação para esclarecer como os equipamentos passaram a integrar o patrimônio do Legislativo.
Segundo a petição apresentada ao Ministério Público, a própria manifestação da Câmara reconhece que, quando os aparelhos foram entregues e instalados, não existia processo administrativo, termo formal de doação, registro patrimonial ou tombamento dos equipamentos. De acordo com o denunciante, a regularização desses procedimentos só teve início após a abertura da Notícia de Fato, por meio do Processo Administrativo nº 323/2026.
Diante disso, o denunciante solicitou que o Ministério Público determine novas diligências para esclarecer o caso. Entre os documentos requeridos estão a nota fiscal dos aparelhos, comprovantes de pagamento, identificação da empresa fornecedora, datas da compra e da instalação, números de série dos equipamentos, registros de tombamento, lançamentos contábeis, inventários patrimoniais de 2025 e 2026 e documentos que indiquem quando os aparelhos passaram oficialmente a integrar o patrimônio da Câmara.
Na avaliação do denunciante, esses documentos são fundamentais para esclarecer a origem dos equipamentos e verificar se todos os procedimentos administrativos exigidos para a incorporação de bens públicos foram cumpridos.
Câmara nega irregularidades
Em resposta ao Ministério Público, a Câmara Municipal de Camaçari negou que tenha adquirido os aparelhos com recursos públicos. Segundo a Procuradoria Jurídica, a denúncia parte de uma premissa equivocada, pois os quatro equipamentos teriam sido comprados com recursos próprios pelo presidente da Câmara, vereador Niltinho Maturino (PRD), e posteriormente doados ao Legislativo, sem qualquer custo para os cofres públicos.
A defesa informa ainda que os aparelhos foram destinados aos novos gabinetes criados após o aumento do número de vereadores. Por esse motivo, sustenta que não houve contratação pública nem obrigação de realizar licitação, já que os equipamentos ingressaram no patrimônio da Câmara por meio de uma doação.
No entanto, a própria manifestação da Câmara reconhece que a formalização da doação não ocorreu quando os aparelhos foram entregues e instalados. Segundo a Procuradoria, essa situação representa apenas uma falha administrativa de natureza formal, sem causar prejuízo ao erário. A defesa afirma ainda que o Processo Administrativo nº 323/2026 foi aberto justamente para regularizar a documentação, realizar o tombamento dos equipamentos e efetuar o registro oficial dos bens no patrimônio da Casa.
Com base nesses argumentos, a Câmara pediu ao Ministério Público o arquivamento da Notícia de Fato, alegando que não houve dano aos cofres públicos, já que os aparelhos foram doados gratuitamente, nem prática de ato de improbidade administrativa ou violação à Lei de Licitações.
Denunciante pede aprofundamento da investigação
Apesar da defesa apresentada, o denunciante sustenta que a admissão da própria Câmara de que a documentação foi providenciada somente após a abertura da investigação reforça a necessidade de aprofundar a apuração.
Por isso, ele pede que o Ministério Público obtenha todos os documentos relacionados aos equipamentos para verificar quando eles foram adquiridos, como ingressaram no patrimônio público e se todos os procedimentos legais foram efetivamente cumpridos.
Agora, caberá ao Ministério Público analisar os argumentos apresentados pelas duas partes, avaliar a documentação existente e decidir se serão realizadas novas diligências ou se o procedimento será arquivado.
Até o momento, o caso segue em fase de apuração e não há decisão do Ministério Público sobre a existência de irregularidades ou eventual responsabilização de agentes públicos.

