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Justiça condena Caixa após cliente ser vítima do golpe do “falso gerente”

A Justiça Federal manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização a um cliente vítima do chamado golpe do “falso gerente”. O banco terá de desembolsar R$ 88.859,00, sendo R$ 83 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após recurso apresentado pela instituição financeira. O caso foi analisado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Segundo os autos, criminosos entraram em contato com a vítima se passando por um gerente bancário da Caixa. Durante a ligação, os golpistas convenceram o cliente a realizar empréstimos e transferências bancárias sob o argumento de que as operações seriam necessárias para “proteger” os recursos da conta.

Após o prejuízo, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira. Na decisão, os magistrados apontaram que o banco deveria ter identificado a movimentação considerada fora do padrão e acionado mecanismos internos de segurança para evitar a fraude.

Ao recorrer da sentença, a Caixa alegou que a indenização poderia gerar enriquecimento sem causa para o cliente, afirmando que parte do dinheiro envolvia empréstimos e utilização de limite bancário.

Os desembargadores do TRF-3, no entanto, rejeitaram o argumento da instituição. O relator do caso afirmou que a condenação tem como objetivo recompor o patrimônio da vítima e restaurar a situação anterior ao golpe.

“O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto”, destacou o magistrado em seu voto.

O caso reforça o aumento das fraudes bancárias envolvendo engenharia social e o entendimento crescente da Justiça de que instituições financeiras também possuem responsabilidade na prevenção de movimentações suspeitas, especialmente diante do avanço dos golpes digitais no país.

 
 
 

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