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Juiz que guardou processos em casa por quase dez anos é aposentado compulsoriamente na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a aposentadoria compulsória do juiz substituto de segundo grau João Batista Alcântara Filho, após a constatação de irregularidades envolvendo a guarda indevida de processos judiciais e documentos oficiais em sua residência por um longo período. A decisão foi formalizada por decreto assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Rotondano.

A medida cumpre um acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concluiu processo administrativo disciplinar contra o magistrado. João Batista já estava afastado das funções por causa de investigações relacionadas à Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças judiciais na Bahia.

Documentos e processos guardados em casa

De acordo com o procedimento analisado pelo CNJ, o juiz manteve processos judiciais físicos em sua residência por mais de três anos após o fim de sua atuação nas Turmas Recursais. Além disso, documentos pertencentes à Corregedoria-Geral da Justiça permaneceram sob sua posse por cerca de oito anos depois de encerradas suas funções no setor.

Entre os materiais retidos estavam livros-índices, escrituras públicas, procurações e outros registros relacionados à fiscalização de cartórios extrajudiciais. Para o relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, a retenção injustificada desse acervo configura uma infração grave, por violar os deveres de diligência e regularidade no exercício da magistratura.

Durante o julgamento, as justificativas apresentadas pela defesa, que incluíam alegações de falhas administrativas e mudanças de endereço, foram rejeitadas pelo Conselho. O colegiado classificou a conduta como negligência grave e reiterada, incompatível com o exercício da função judicial.

Aposentadoria e possíveis desdobramentos

A aposentadoria compulsória é considerada a pena administrativa máxima prevista para magistrados, resultando na saída definitiva da função com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Mesmo com a punição, o caso pode ter novos desdobramentos. O CNJ determinou que o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado avaliem medidas judiciais para eventual perda definitiva do cargo, o que poderia levar também à suspensão do pagamento da aposentadoria.

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