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Dois gays praticam ato sexual em carro de aplicativo em Salvador; motorista é agredido após reclamar

Um motorista por aplicativo, identificado apenas como Zeca, foi agredido na noite deste domingo (1º), em Salvador, após flagrar a prática de ato sexual de dois gays dentro de seu veículo, durante uma corrida. Toda a ocorrência foi registrada por uma câmera de segurança instalada no interior do carro, e as imagens passaram a circular nas redes sociais.

Segundo relato feito por Zeca ao influenciador Atan Uber, que também atua como motorista por aplicativo e divulgou o caso em seu perfil no Instagram, a viagem começou na Rua César Zama, no bairro da Barra, com destino ao Rio Vermelho.

Durante o trajeto, dois deles passaram a trocar carícias e, já nas proximidades da Ladeira da Barra, na região da Vitória, a situação evoluiu para a prática explícita de sexo oral, fato claramente captado pelas imagens. Segundo o motorista, até aquele momento ele evitou qualquer intervenção imediata, apesar do constrangimento e do desrespeito evidente.

Zeca afirmou que sua intenção inicial era conduzir o veículo até uma guarnição da Polícia Militar, que costuma permanecer no Largo da Vitória, para registrar a ocorrência. No entanto, ao chegar ao local, não encontrou nenhuma viatura.

Pouco depois, já na Rua da Graça, o motorista decidiu interromper a corrida e solicitou que os passageiros deixassem o carro. Foi nesse momento que a situação se agravou. Segundo o relato, um dos homens passou a ameaçá-lo ainda dentro do veículo. As imagens mostram quando Zeca desce do carro e, em seguida, é agredido, sofrendo um soco de raspão e ferimento no nariz.

O motorista procurou uma delegacia no bairro da Barra, onde registrou boletim de ocorrência.

O episódio expõe o ato digno de total reprovação dos dois homossexuais, e o respeito do trabalhador, que teve seu ambiente de trabalho transformado em palco de conduta ilegal e, ao reagir, acabou vítima de violência física.

O Código Penal, em seu art. 233, tipifica o crime de ato obsceno, definido como “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”, cuja pena varia de **três meses a um ano de detenção, ou multa”. Isso pode abarcar condutas de caráter sexual que não respeitem o pudor em espaços onde terceiros possam ser expostos involuntariamente.

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