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Decreto de Rui Costa torna obrigatório o uso de máscaras em locais fechados

O governador Rui Costa, decretou a volta do uso obrigatório de máscaras de proteção contra o coronavírus nos transportes públicos, a exemplo de trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias; shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.

A nova lei foi publicada na noite de sábado (2), em edição extra do Diário Oficial do Estado. O decreto também torna facultativo o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em todo o território baiano. Isto é, para espaços com ventilação natural e deve ser observado o distanciamento social adequado.

A determinação permanece obrigatória para o uso de máscaras em lugares ao ar livre, quando o cidadão estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres.

Para os eventos em ambientes fechados, seguem valendo as determinações já vigentes. Entre elas, o acesso exclusivo para pessoas vacinadas contra a Covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários.

A medida passou a valer a partir da publicação e recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o Coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção.

 

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