Política

Lira diz que a Câmara não abre mão da prerrogativa de decidir sobre perda de mandato

“STF tem a competência para julgar, o presidente da República para conceder graça ou indulto”, disse


 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta terça-feira (26) que somente a Câmara e o Senado têm a competência constitucional para cassar mandato de deputados federais e senadores. “Dessa atribuição não vamos abrir mão”, afirmou.

“O entendimento da assessoria jurídica da Casa é que o STF tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou o indulto, e o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, mas a Câmara e o Senado, é quem têm que decidir sobre mandato parlamentar”, acrescentou.

Lira respondia às perguntas de jornalistas em entrevista coletiva sobre o caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de incitar atos antidemocráticos e de fazer ataques a instituições, incluindo o próprio STF. O deputado ainda pode recorrer da decisão. Em seguida à decisão do Supremo, o presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado. O decreto presidencial extinguiu as penas privativas de liberdade e restritivas de direito e a multa impostas pelo STF.

Na semana passada, a Câmara entrou com recurso no STF solicitando que a Corte reconheça que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda de mandato de parlamentar. A arguição da Câmara se baseia no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo essa norma, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

 

 

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